Serviço Geológico do Brasil reforça importância de manter direitos minerários em Seis Lagos (AM)

29/08/2025 às 19h04
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Com a titularidade, o SGB contribui para conservação da Amazônia e preserva para a União o conhecimento técnico desse importante patrimônio

Foto: Lalo de Almeida / Folhapress

Brasília (DF) – O Serviço Geológico do Brasil (SGB) defende a manutenção dos direitos minerários sobre o Morro dos Seis Lagos, em São Gabriel da Cachoeira (AM), onde está uma das maiores reservas de nióbio do mundo. Desde a década de 1970, o SGB tem a titularidade da área e realiza pesquisas minerais, essenciais para ampliar o conhecimento geológico do território brasileiro e garantir a soberania nacional sobre os recursos. Atualmente, esse direito tem sido questionado judicialmente e administrativamente. 

Segundo o diretor-presidente do SGB, Inácio Melo, manter a titularidade representa a preservação, em nome da União, do conhecimento técnico, da guarda e da gestão estratégica desse patrimônio mineral brasileiro. “Nosso papel é conduzir estudos que assegurem informações confiáveis ao Estado, sem risco de dano ambiental e respeitando integralmente a legislação”, reforça, esclarecendo os questionamentos feitos sobre a suspensão da titularidade.

O depósito do Morro dos Seis Lagos está dentro da Reserva Biológica Estadual do Morro dos Seis Lagos, criada em 1990, que faz parte da Terra Indígena Balaio. A área é rodeada pelo Parque Nacional do Pico da Neblina. Por esse motivo, a Constituição Federal de 1988 veda qualquer exploração mineral sem regulamentação específica aprovada pelo Congresso Nacional. Dessa forma, não pode haver atividades de lavra na área.

Histórico

O direito minerário do SGB sobre Seis Lagos foi obtido em 1975. Na época, a então Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) iniciou trabalhos de pesquisa geológica autorizados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DPNM) – órgão que foi substituído pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Em 1986, foi aprovado o Relatório Final de Pesquisa e o depósito de nióbio foi oficialmente registrado, apontando reservas estimadas em mais de 240 milhões de toneladas de minérios com ocorrência de nióbio.

As pesquisas realizadas pelo SGB em Seis Lagos tiveram como objetivo confirmar a existência das jazidas e ampliar o conhecimento geológico da área. O direito de pesquisa, concedido pelo DNPM, não significa autorização para lavra, já que não envolve aproveitamento do minério. Em 1998, o próprio SGB revogou voluntariamente o processo licitatório do depósito.

O SGB esclarece que a atuação na área é exclusivamente científica e voltada ao interesse público, sem causar qualquer dano ao meio ambiente. “A manutenção dos direitos minerários pelo SGB garante que esse conhecimento continue sob a guarda da União, evitando a apropriação privada e assegurando que decisões sobre o uso do patrimônio mineral do país estejam sempre vinculadas ao interesse nacional”, explica o chefe da Divisão de Contencioso do SGB, Maurício Mattos dos Santos.

Além de ser um marco da geodiversidade amazônica, o Morro dos Seis Lagos abriga grande potencial para pesquisa científica e geoturismo, em função de suas formações rochosas, cavernas e lagos de diferentes colorações. Assegurar que o SGB mantenha a titularidade é fundamental para a preservação desse patrimônio.

Decisão administrativa 

Em decisão proferida em agosto de 2025, a Agência Nacional de Mineração (ANM) reconheceu a legalidade da titularidade do SGB sobre a área e atendeu recurso do SGB. A ANM ressaltou que a outorga do título de pesquisa foi realizada em 1978, antes da criação do Parque Nacional Pico da Neblina (1979) e da instituição da Reserva Biológica Estadual do Morro dos Seis Lagos (1990). Nesse sentido, destacou que retirar os direitos minerários, regularmente concedidos antes da criação das unidades de conservação, viola os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

A Diretoria Colegiada da ANM também anulou o processo que buscava arquivar o Relatório Final de Pesquisa do SGB e garantiu a continuidade da titularidade. Na decisão, reforçou que o título minerário é um ato administrativo vinculado e gera direito subjetivo ao titular, devendo eventual extinção ocorrer apenas em hipóteses legalmente previstas e após processo administrativo com contraditório e ampla defesa. 

Para a ANM, ainda que a legislação ambiental posterior imponha restrições à exploração mineral em unidades de conservação de proteção integral, isso não invalida direitos minerários já outorgados, cabendo ao Estado conciliar a preservação ambiental com a guarda dos ativos minerais estratégicos da União.

Larissa Souza
Núcleo de Comunicação

Serviço Geológico do Brasil
Ministério de Minas e Energia
Governo Federal
imprensa@sgb.gov.br 

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