Informações Classificadas

Em atendimento ao disposto na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) - LAI, art. 30, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012, art. 45, incisos I e II, publica-se o rol das informações classificadas e desclassificadas do Serviço Geológico do Brasil - SGB/CPRM, atualizado em 11 de outubro de 2023. O mencionado decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo.

Deverão ser classificadas como sigilosas as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam acarretar alguma das situações previstas nos incisos do art. 23 da LAI. As informações cujo sigilo é devido a outras legislações (como fiscal e tributária), além de documentos preparatórios, materiais de acesso restrito e informações pessoais não estão sujeitos à classificação.

Conforme o artigo 24 da Lei nº 12.527/2011, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. E os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: ultrassecreta, com prazo de 25 anos; secreta, com prazo de 15 anos; e reservada, com prazo de 5 anos.