Empresas/Licitantes inidôneos, Suspensos e/ou Impedidos

CEIS e processos de compras governamentais

Os registros de impedimentos para contratar com a Administração Pública só são eficazes quando órgãos e entidades podem conferi-los de forma ágil durante a licitação. Nesse sentido, o CEIS não apenas fortalece a transparência da gestão perante a sociedade, mas também serve como consulta obrigatória para gestores em todos os níveis federativos, garantindo que empresas e pessoas físicas irregularidades sejam excluídas dos processos de aquisição. A ausência de inscrições no CEIS tornou-se procedimento padrão na fase de habilitação dos certames.

O Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) reúne o rol de pessoas físicas e jurídicas proibidas de celebrar contratos com o Poder Público.

Para conhecer os detalhes dessas sanções, acesse o  Portal e consulte o CEIS.

O SGB utiliza o SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores para a realização do registro cadastral de fornecedores

 

Para consulta no Portal. Ir para o acesso público SICAF

Para consulta no Portal. Ir para o acesso Governo/Fornecedor SICAF

Em atenção ao artigo 12 da Portaria Interministerial CGU/MP nº 140, de 16/03/2006, seguem informações acerca dos impedimentos aplicados pela Administração Central:

 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar (Lei nº 13.303/2016)


Não há registro de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SGB.