Comitês Estatutários

 

Comitê de Auditoria Estatutário - COAUD

O COAUD é órgão colegiado que se reporta ao Conselho de Administração - CA e tem por finalidade assessorar o referido conselho no que concerne ao exercício das suas funções de auditoria, supervisão e fiscalização.

Possui autonomia operacional e dotação orçamentária, dentro de limites aprovados pelo CA, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades.

O COAUD, com as prerrogativas, as atribuições e os encargos previstos na legislação e no regulamento aplicáveis, é composto por três membros efetivos, em sua maioria independentes, com mandato de dois anos não coincidentes para cada membro, permitida uma reeleição.

Processo de seleção de membros para compor o Comitê de Auditoria Estatutário

O processo de seleção para o comitê de auditoria prioriza formação técnica e experiência prática em auditoria. Somente são admitidos currículos que demonstrem que o candidato atuou em funções de auditoria, como gerência de auditoria, comitês de auditoria ou prestação de serviços de auditoria por firmas especializadas. Além da experiência e formação básica, busca-se também alcançar diversidade de formações e experiências.

Nessa linha, a seleção visa complementar formações acadêmicas, atuações em empresas públicas ou no setor privado e conhecimento específico da área da empresa. Busca-se também promover diversidade de perspectivas pessoais, como por exemplo, promovendo-se diversidade de gênero.

Após a seleção inicial com base nestes critérios, os candidatos mais promissores são entrevistados pelo Conselho de Administração, que conduz uma verificação sistemática das capacidades e perspectivas do candidato e da complementaridade de seu perfil com o restante dos membros do Comitê de Auditoria.

Contato e Informações

E-mail: comitedeauditoria@sgb.gov.br


Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração

O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração visa auxiliar os acionistas e o Conselho de Administração nos processos de indicação, de avaliação, de sucessão e remuneração dos administradores, conselheiros fiscais e demais membros de órgãos estatutários.

Será constituído por três membros integrantes do Conselho de Administração ou do Comitê de Auditoria, sem remuneração adicional, observando-se os artigos 153 a 156 da Lei nº 6.404/76. Caso o comitê seja constituído apenas por integrantes do Conselho de Administração, a maioria deverá ser de conselheiros independentes.

Competências

Compete ao Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração:

I. opinar, de modo a auxiliar:
a) os acionistas na indicação de membros do Conselho de Administração e conselheiros fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições; e
b) os membros do Conselho de Administração na indicação de diretores e membros do Comitê de Auditoria.

II - verificar a conformidade do processo de avaliação e dos treinamentos dos administradores e conselheiros fiscais; e

III - auxiliar o Conselho de Administração nas situações abaixo descritas:
a) na elaboração e no acompanhamento do plano de sucessão de administradores;
b) na avaliação das propostas relativas à política de pessoal e no seu acompanhamento; e
c) na elaboração da proposta de remuneração dos administradores para submissão à Assembleia Geral.

Integrantes

 

Breno Zaban Carneiro (membro do Conselho de Admininistração)
Mário José das Neves (membro do Conselho de Administração)
Palmiro Franco Capone (membro do Comitê de Auditoria)