Auditoria Interna
Auditoria Interna
A Auditoria Interna (AUDITE) no Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) constitui uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, destinada a agregar valor e melhorar as operações da instituição.
Nossa missão é assessorar a administração interna no alcance das metas e objetivos institucionais, sob a perspectiva da governança, gestão de riscos, controles internos e eficiência operacional, contribuindo para a proteção do patrimônio público, a conformidade com normas e a promoção da transparência.
Atualmente, a atuação da AUDITE tem sido pautada por meio de um diálogo constante e aberto — tanto interno quanto externo —, prezando-se pela transparência em nossas ações e resultados. O principal objetivo se baseia em conhecer profundamente a instituição, identificando oportunidades de melhoria e, com isso, propor medidas objetivas, resolutivas e assertivas que agreguem real valor à gestão.
Destaca-se ainda que, no contexto da SGB/CPRM — empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia —, a atuação da Auditoria Interna segue as diretrizes da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que estabelece a obrigatoriedade de manutenção de unidade de auditoria interna e de práticas robustas de controle interno e compliance em empresas estatais.
Além disso, alinha-se ao Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental (Instrução Normativa CGU nº 3/2017 e atualizações) e às normas internacionais do IPPF – International Professional Practices Framework do IIA (Instituto dos Auditores Internos), adotadas como referência para o setor público brasileiro.
Assim, em termos práticos, a AUDITE realiza:
- Auditorias operacionais, financeiras e de conformidade;
- Avaliação da efetividade dos controles internos;
- Consultorias para melhoria de processos.Consultorias para melhoria de processos.
As atividades da AUDITE são consolidadas no Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), cujo objetivo é definir os trabalhos a serem realizados no exercício vigente, com base em avaliação de riscos e alinhamento aos objetivos estratégicos da instituição.
A apresentação dos resultados dos trabalhos realizados é consolidada no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), que demonstra o cumprimento do plano, as recomendações e contribuições da Auditoria Interna para a melhoria contínua da gestão.
Essa estrutura fortalece a governança corporativa do SGB/CPRM, garantindo que suas atividades — voltadas ao conhecimento geológico, aos recursos minerais, à hidrogeologia e à prevenção de desastres — sejam executadas com integridade, eficiência e total alinhamento aos interesses da sociedade brasileira.
Estudo de Reestruturação da AUDITE - 2025
Material de Apoio e Consulta:
Manuais:
- Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna
- Orientação prática: Serviços de Auditoria
Cursos:
- Controles na Administração Pública
- Auditoria e Controle Para Estatais
- Auditoria e Controle Para Estatais
- Técnicas de Auditoria Interna Governamental
- Elaboração de Relatórios de Auditoria
- Papéis de Trabalho em Auditoria Interna Governamental
- Canal oficial no YouTube da Controladoria-Geral da União
- Cursos IIA
Legislação
Fundamentação Legal da Estruturação da Auditoria Interna:
- A criação e o funcionamento da Auditoria Interna decorrem dos princípios de fiscalização e controle interno estabelecidos na Constituição Federal de 1988, em seus arts. 70 e 74, inciso II, que impõem ao Poder Executivo Federal a adoção de mecanismos de controle interno para avaliar a legalidade, a legitimidade e a economicidade das ações administrativas, com vistas à proteção do patrimônio público.
- Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Em seu artigo 30, dispõe que: “serão organizadas sob a forma de sistema as atividades de (...), auditoria (...)”.
- Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Deliberação CCCI nº 01/2025, da Comissão de Coordenação de Controle Interno. Requisitos relativos à estruturação da Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG)
- Estatuto Social da CPRM, atualizado em Assembleia Geral realizada em 12 de janeiro de 2024, conforme ata publicada DOU, Seção I, n° 52, em 15 de março de 2024, dispõe no art. 125 a vinculação da Auditoria Interna ao Conselho de Administração diretamente, ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, conferindo-lhe autonomia para o exame analítico e periódico de atos e fatos administrativos, em conformidade com as normas vigentes, definindo suas atribuições no art. 126
- Instrução Normativa SFC/CGU nº 13, de 6 de maio de 2020, Aprova os requisitos mínimos a serem observados nos estatutos das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Executivo Federal
- Instrução Normativa SFC/CGU nº 3, de 9 de junho de 2017. Aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental, que padroniza as práticas de auditoria em todo o Poder Executivo Federal, definindo-se princípios, as diretrizes e os requisitos fundamentais para a prática profissional desta atividade.
- Instrução Normativa CGU nº 5, de 27 de agosto de 2021. Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna e sobre o parecer de prestação de contas da entidade das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Normas gerais do Sistema de Controle Interno Federal
- Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 20011, que organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
- Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, normativo que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e suas respectivas finalidades, atividades, organização, estrutura e competências, e a necessidade de prover a auditoria de recursos humanos e materiais adequados.
EQUIPE
Chefe da AUDITE:
Danielle Ribeiro Oliveira Diniz (danielle.diniz@sgb.gov.br)
Coordenação Executiva
Luciana Farias Oliveira (luciana.oliveira@sgb.gov.br )
Equipe de auditoria:
- Ana Paula Alves Santana (ana.santana@sgb.gov.br)
- Cláudia Berto França (claudia.franca@sgb.gov.br)
- Gilberto Xavier Lapa (gilberto.lapa@sgb.gov.br)
- Moacir Ribeiro Furtado (moacir.furtado@sgb.gov.br)
- Samanta Fernandes Josué Ignácio (samanta.josue@sgb.gov.br)
Estagiária:
- Edilza Ferreira de Alcântara (edilza.alcantara@sgb.gov.br )
- Maria de Fátima Siqueira Vianna (maria.vianna@sgb.gov.br )
Apoio administrativo:
Yasmim Augusta Gomes (yasmim.teixeira@sgb.gov.br )
Contatos:
E-mail: auditoria.interna@sgb.gov.br