Relatórios de Controle - TCU e CGU
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Instrução Normativa TCU 84/2020
Art. 9º A prestação de contas se fará mediante:
I - a divulgação das informações dispostas no inciso I, art. 8º desta instrução normativa, durante o exercício financeiro;
II - a publicação das demonstrações contábeis e do relatório de gestão, após o encerramento do exercício financeiro, nos termos do § 4º do art. 8º desta instrução normativa
§ 1º As informações e o relatório de que trata o caput deverão ser publicados nos sítios oficiais das UPC, conforme o caso, em seção específica com chamada na página inicial sob o título “Transparência e prestação de contas”, na forma, conteúdo e prazos estabelecidos neste capítulo.
§ 4º A seção mencionada no § 1º deverá apresentar, também, links para todos os relatórios e informes de fiscalização produzidos pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo controle externo durante o exercício financeiro, relacionados à UPC e que tenham sido levados a seu conhecimento, com as eventuais providências adotadas em decorrência dos apontamentos da fiscalização, bem como os resultados das apurações realizadas pelo TCU em processos de representação relativa ao exercício financeiro, relacionados à UPC, e as providências adotadas.