ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL
REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 26.05.2023
Ata Nº 435
Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e três, reuniu-se, ordinariamente, o Conselho Fiscal da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, às 09h, por videoconferência, com a participação dos Conselheiros Titulares Flavia Filippi Giannetti, Aline de Medeiros Dantas e Gustavo Gonçalves Manfrim, atuando como Secretário o Analista em Geociências da SEGER Cristiano Jorge André. Também participaram da reunião: o Chefe do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças (DECOF), Carlos Eduardo de Oliveira Dantas, o Chefe da Divisão de Contabilidade Geral (DICOGE), Flávio Augusto Pinheiro, o Chefe da Governança Juliano de Souza Oliveira e o Chefe da SEGER, João Batista de Vasconcelos Dias Júnior. Os membros do Conselho Fiscal agradeceram a presença de todos e deram início à reunião. ASSUNTOS DA CONTABILIDADE - O chefe da Divisão de Contabilidade Geral (DICOGE), Flávio Augusto Pinheiro, iniciou sua participação informando a não renovação do contrato de prestação de serviços com a atual empresa de auditoria independente – TGB Auditores, por orientação da COJUR. Por conta disso, o Conselho Fiscal registrou o não recebimento das demonstrações contábeis auditadas, relativas ao primeiro trimestre de 2023, em virtude do fim do contrato com a TGB Auditores Independentes Diante dos possíveis riscos impostos pela urgência no processo de tal contratação, o Conselho Fiscal recomenda à Diretoria do SGB-CPRM, que atente aos prazos contratuais, bem como adote providências de forma tempestiva para a contratação de empresa de Auditoria Independente. Na sequência, Flávio tratou dos Direitos Minerários a negociar, cujo valor histórico é de R$ 12.000,00, e que fará um trabalho junto à área responsável para que as áreas sejam valoradas e registradas no Ativo do Balanço Contábil. Outro assunto tratado foi referente ao valor que a receber de R$ 6.000.000,00, da Empresa Mineradora Belo Sun, mediante concessão do alvará de pesquisa pela Agência Nacional de Mineração. Flávio falou ainda sobre a atualização da composição acionária da empresa, mediante desapropriação de ações das empresas privadas, que envidando esforços para resolver a questão. Por fim, informou aos Conselheiros que para as próximas prestações de contas, para efeitos societários, a DICOGE irá avaliar a possibilidade de registrar os recursos orçamentários recebidos para fins de investimentos como Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital – AFAC. EXAME DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - O chefe do Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças (DECOF), Carlos Eduardo de Oliveira Dantas, apresentou ao Conselho informou que a execução orçamentária da LOA23 foi de 41,45% em despesas empenhadas (R$ 20.453.662,61) e 10,22% em despesas liquidadas (R$ 18.923,151,79). A execução dos Restos a Pagar (RAP) não processados inscritos e reinscritos foi de 74,78%, correspondendo a R$ 21.666.027,16 de RAP liquidado. ASSUNTOS DA GOVERNANÇA - O Chefe da Governança Juliano de Souza Oliveira, apresentou ao Conselho Fiscal o Relatório de Controles Internos e Conformidade e o Relatório de Atividades de Gestão de Riscos e Integridade, ambos relativos ao 4° trimestre de 2022. DEMONSTRATIVOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – O Conselho Fiscal, ao tomar conhecimento dos demonstrativos mensais de contratos e convênios, solicitou esclarecimentos à área responsável, sobre os contratos 057/2023 e 068/2023, ambos celebrados com a empresa GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. Ao examinar a planilha de TEDs vencidos, voltou a cobrar uma providência quanto a situação da prestação de contas do Convênio nº 044/CPRM/2009, firmado com o Departamento de Recursos Minerais - DRM, com vigência de novembro de 2009 a maio de 2012. Diante do acima exposto, o Conselho Fiscal solicitou uma atualização do status de entrega dos produtos finais, cuja data de previsão de finalização e entrega era 27 de abril de 2023. Ao analisar a planilha de TEDs e Convênios, verificou a existência de um Instrumento com a Secretaria Nacional e Defesa Civil/MI – SEDEC – MI (10/CPRM/2013), finalizado em 2014, cujas respectiva prestação de contas encontra-se pendente junto aquele órgão. Tal solicitação do Conselho Fiscal já foi objeto do oficio nº 56/2022/SEGER (SEI nº 0905260), neste mesmo processo. Diante do acima exposto, o Conselho Fiscal solicita providencias para o encerramento do Instrumento e dado baixa no balanço do SGB-CPRM. RELATÓRIO DE DÍVIDAS DE CLIENTES – O Conselho Fiscal tomou conhecimento do relatório de dívida de clientes. ACOMPANHAMENTO DA EVOLUÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES, APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO COM AÇÕES JUDICIAIS DETALHADAS POR RAMO (TRABALHISTA, TRIBUTÁRIO, CÍVEL) - O Conselho Fiscal tomou conhecimento do relatório de acompanhamento da evolução dos passivos contingentes. O Conselho Fiscal solicitou a presença da COJUR na próxima reunião, para prestar esclarecimentos sobre o Contrato n° 064/2023, celebrado com a empresa TOSTES E DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL e para trazer um panorama sobre o acompanhamento da evolução dos passivos contingentes. Não havendo mais assuntos a serem tratados, a reunião foi dada como encerrada.
FLAVIA FILIPPI GIANNETTI
Conselheira
ALINE DE MEDEIROS DANTAS
Conselheira
GUSTAVO GONÇALVES MANFRIM
Conselheiro
CRISTIANO JORGE ANDRÉ
Secretário
| Documento assinado eletronicamente por FLÁVIA FILIPPI GIANNETTI, Presidente do Conselho Fiscal, em 23/06/2023, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ALINE DE MEDEIROS DANTAS, Membro do Conselho Fiscal, em 23/06/2023, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Gustavo Gonçalves Manfrim, Membro do Conselho Fiscal, em 23/06/2023, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO JORGE ANDRE, Analista em Geociências, em 23/06/2023, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cprm.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 1558314 e o código CRC 5EA689D9. |
Referência: Processo nº 48042.000184/2023-42 | SEI nº 1558314 |